PROJETO DE EXTENSÃO E EDUCAÇÃO PARA AS QUESTÕES ÉTNICO-RACIAIS - SARAU SEM FRONTEIRAS

CONTRABANDEANDO CULTURA

  • Manoela Vieira Neutzling Universidade Federal de Pelotas - UFPel

Abstract

O presente trabalho apresenta o Projeto de Extensão Sarau sem fronteiras: contrabandeando cultura, promovido pelo Núcleo de Cultura e pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) do Campus de Santana do Livramento do Instituto Federal Sul-rio-grandense. O Projeto, realizado em 2021, ocorreu de modo híbrido, com atividades online e presenciais, destinada à comunidade escolar da fronteira entre o Brasil e o Uruguai e teve como objetivo proporcionar um espaço de expressão cultural que valorizasse a cultura afro-brasileira no contexto fronteiriço. O Projeto foi desenvolvido por  servidores(as) (professores/as e técnico-administrativo) vinculados aos núcleos mencionados. A programação foi construída de modo conjunto pelos membros da equipe e das escolas parceiras enfatizou a contribuição da cultura afro-brasileira no contexto da fronteira e promoveu um diálogo com outras culturas também presentes na região. O caráter extensionista foi promovido através do diálogo com os(as) estudantes e a comunidade local, desde o planejamento das atividades. Dentre os resultados obtidos com a realização da iniciativa, cita-se a oferta de um espaço aos estudantes para que pudessem se expressar culturalmente, especialmente por meio das artes visuais através da realização de desenhos e cartazes sobre o racismo e a importância de refletir sobre as relações étnico-raciais. Por meio da realização das ações foi possível oportunizar experiências educacionais de valorização da diversidade étnico-cultural no contexto fronteiriço e fomentar o diálogo e a interação entre os estudantes de diferentes contextos e trajetórias socioculturais que participaram das atividades propostas.

Published
2025-11-07
How to Cite
VIEIRA NEUTZLING, M. PROJETO DE EXTENSÃO E EDUCAÇÃO PARA AS QUESTÕES ÉTNICO-RACIAIS - SARAU SEM FRONTEIRAS. Extifal, v. 3, n. 2, p. 113-127, 7 Nov. 2025.
Section
Relato de Experiência