A EDUCAÇÃO COMO DIREITO UNIVERSAL E AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE: SITUANDO OS ELEMENTOS DE DISCUSSÃO

  • Monicleide Horácio Silva

Resumo

O presente ensaio tem como objetivo mostrar que a educação é necessária para sobrevivência do ser humano; sendo assim, viemos através deste esclarecer que as pessoas encarceradas, assim como todos os demais cidadãos, têm o direito à mesma. A assistência educacional na prisão deve ser uma das prestações básicas mais importantes na vida dos internos, constituindo elemento fundamental ao tratamento penitenciário como meio de reinserção social. O direito à educação é reconhecido no artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como direito de todos ao “desenvolvimento pleno da personalidade humana” e para fortalecer o “respeito aos direitos e liberdades fundamentais”. Segundo CLAUDE (2005, p.37), a educação é a condição básica e fundamental para que o cidadão possa agir absolutamente como ser humano na sociedade moderna, por se tratar da ferramenta mais eficaz que o indivíduo possui para o seu crescimento pessoal. DALLARI (2004, p.66) diz que a educação torna as pessoas mais preparadas para a vida e também para a convivência, uma vez que a pessoa educada tem maior facilidade para compreender os outros e aceitar as diferenças. A educação no cárcere deve ser vista como alternativa para a construção/resgate da autoestima, da capacidade produtiva e reflexiva dos apenados, bem como a devolução de direitos básicos do ser humano como o sentimento de pertencimento à raça humana.
Publicado
2015-04-04
Seção
EDUCAÇÃO E ENSINO